Legislação da SIPAT

Legislação da SIPAT – A importância de conhecer mais a respeito deste evento que é um dos principais na área de segurança no trabalho.

A legislação da SIPAT está prevista em lei conforme a Portaria N° 3.214, NR 05, item 5.16 letra “O” e deve ser realizada anualmente.

A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho, é uma atividade obrigatória em todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assedio (CIPA), e deve ser realizada anualmente, independente do tamanho da empresa e da quantidade de funcionários ou segmento.

De acordo com a legislação, a SIPAT deve acontecer durante uma semana inteira, porém, existem empresas que faz muito menos que isso.

O principal objetivo do evento é conscientizar e promover a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Além disso, os funcionários também podem ser orientados sobre outras doenças, como tabagismo, infecções sexualmente transmissíveis (IST), AIDS, uso de drogas e bebidas, além de outros assuntos que a empresa achar por bem tratar.

A SIPAT é muito importante para as empresas, pois é um momento que todos podem dar uma atenção especial a saúde e segurança dos trabalhadores com atividades que farão toda a diferença para os funcionários e a empresa em geral.

Legislação da SIPAT

Como acontece a SIPAT

É de total responsabilidade da CIPA de cada empresa, organizar e divulgar a SIPAT para seus colaboradores.

O planejamento consiste em fazer um levantamento de custos, escolha de tema e apresentar ao empregador.

Nós escrevemos um artigo sobre quais empresas devem constituir a CIPA. No link ao lado você pode tirar todas as dúvidas.

A SIPAT pode ser temática, ou seja, se existe algum problema constante dentre os funcionários da organização, como, por exemplo, alcoolismo e tabagismo, com base nisso, podem ser feitas palestras, cursos, teatro e apresentações para alertar e prevenir essas práticas.

Relacionar palestrar, gincanas, teatro, dentro outras atividades, é extremamente importante para o sucesso da SIPAT dentro de cada empresa.

Além dessas atividades específicas, também acontecem palestras de interesse geral, como ginástica laboral, primeiros socorros e higiene ocupacional.

A Conceito Zen é uma empresa especializada em atividades para SIPAT.

Além dos temas mais comuns tratados pelas empresas como citamos no parágrafo anterior, também realizamos diversas outras palestras e teatros com assuntos do dia a dia dos funcionários.

NR 05: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A Norma Regulamentadora 05 (NR 05) é o que constitui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assedio (CIPA), oficializada aqui no Brasil em 1944, durante a gestão do então presidente Getúlio Vargas.

É por meio da NR 05 que as empresas são obrigadas a manter a CIPA em funcionamento regular, seja nas empresas públicas, privadas ou qualquer outro órgão que possua funcionários ativos.

É de total responsabilidade da CIPA, atentar-se aos possíveis riscos do processo de trabalho em uma empresa. Posteriormente, cada lugar que apresente risco deverá ser mapeado, assim como pede o item A da NR 5.16.

Em resumo, a Norma Regulamentadora 05 é o que garante para o empregador e o empregado todos os direitos de segurança no ambiente trabalhista.

Principais dúvidas sobre a SIPAT

Após vermos um pouco mais sobre a legislação da SIPAT, vejamos 3 das principais dúvidas em relação ao evento:

Como surgiu a SIPAT?

A SIPAT originou-se no ano de 1971, em contraponto ao alto índice de trabalhadores acidentados na época. Sendo assim, instituiu-se a Semana Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho, evento obrigatório em qualquer período do ano, segundo a legislação brasileira.

Quantos dias duram a SIPAT?

Segundo a própria definição da SIPAT, o evento deve ocorrer à semana inteira e as palestras e atividades devem ser realizadas durante o horário de trabalho dos funcionários.

Existe treinamento em SIPAT?

O treinamento em SIPAT consiste em alertar, conduzir e acompanhar a empresa com o objetivo de auxiliar às praticas corretas dentro do ambiente trabalhista. O objetivo do treinamento é orientar, divulgar e promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Veja Também: Benefícios da SIPAT para os funcionários

Qual a norma que representa a legislação da SIPAT

A Legislação responsável pela SIPAT está prevista na Portaria N° 3.214, NR 05, item 5.16 letra “O”, “Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)“.

A importância da legislação da SIPAT

A legislação da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) desempenha um papel fundamental na promoção da segurança e bem-estar dos trabalhadores.

Ao estabelecer diretrizes claras e obrigações legais, a legislação busca prevenir acidentes, doenças ocupacionais e promover um ambiente de trabalho saudável.

Através da realização anual da SIPAT, as empresas têm a oportunidade de educar, conscientizar e engajar seus funcionários, estimulando a adoção de comportamentos seguros e a criação de uma cultura de prevenção.

Além disso, a legislação da SIPAT fomenta a participação e colaboração de todos os envolvidos, incluindo empregadores, trabalhadores, sindicatos e órgãos reguladores, na busca por um ambiente de trabalho cada vez mais seguro.

Dessa forma, o cumprimento dessa legislação é essencial para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores, contribuindo para o fortalecimento das relações laborais e o progresso sustentável das organizações.

Sobre o Autor

Rafael Lobo

Fundador e sócio-diretor na Conceito Zen, Bombeiro Civil com aperfeiçoamento em Segurança do Trabalho, Técnico em Massoterapia e vencedor do Prêmio Reconhecimento Senac, atua desde 2008 com palestras e atividades voltadas para SIPAT e Qualidade de Vida no Trabalho.

Comentários (22)

  1. Silvania :

    Muito bom para minha pesquisa.

    • Rafael Lobo :

      Olá Silvania.
      Fico muito feliz em saber que o artigo lhe ajudou em sua pesquisa.

      Abraços,
      Rafael

  2. Gislanne :

    A empresa que trabalho houve uma grande redução de empregados. E, por esse motivo estou tendo problema na presença dos funcionários nas palestras da SIPAT. Haveria algum problema eu ter que reduzir a palestra para apenas um horário do dia?

    • Rafael Lobo :

      Olá Gislanne. Tudo bem?

      Não há nenhum problema reduzir a campanha para apenas 1 horário do dia. O que a NR5 deixa claro é que é necessário realizar a campanha durante a vigência da CIPA. Portanto, o mais importante é que a empresa realize alguma atividade que realmente irá impactar seus funcionários.

      Abraços,
      Rafael

  3. Patricia Dias Pinto :

    Gostaria de saber se existe palestra obrigatória para SIPAT?

  4. Celso Martinez :

    Olá Rafael, bom dia.
    A SIPAT deve ser realizada pela Comissão da CIPA da empresa ou deve ser feita por algum técnico em segurança do trabalho?
    Obrigado.

    • Rafael Lobo :

      Olá Celso. Tudo bem?

      Conforme determina a NR 05, a organização da SIPAT deve ser realizada pela CIPA ou SESMT.
      Sendo o técnico em segurança membro ou não da CIPA ele pode contribuir para o evento devido sua experiência na área e principalmente por já ter mapeado as principais necessidades da empresa.

      Abraços,
      Rafael

  5. Antonio :

    A CIPA é responsável por sugerir o tema e o empregador em defini-lo?

    • Rafael Lobo :

      Olá Antonio.

      A definição dos temas da SIPAT devem ser pautados de acordo com a necessidade da empresa. A CIPA pode fazer este levantamento e na reunião da CIPA a definição do que realmente será feito pode sim ser realizado pelo empregador.

      O ideal é que ambos estejam em sintonia, afinal, o evento final será direcionado aos funcionários que precisam deste evento como uma espécie de reciclagem.

      Abraços,
      Rafael

  6. Francimar de Castro :

    E se na semana da SIPAT tiver um feriado, e a empresa não trabalha no feriado, como funciona?

    • Rafael Lobo :

      Olá Francimar.
      Pelo menos na NR5 não há nada que impeça a empresa de realizar sua SIPAT durante uma semana com feriado. O ideal seria que o evento fosse realizado numa semana com todos os dias úteis, mas se a empresa não conseguiu se organizar para fazer desta forma, pode muito bem fazer numa semana com feriado.

      Abraços,
      Rafael

  7. Thamiris Bento :

    Boa tarde!
    Tem mês pré estabelecido para ocorrer a SIPAT, ou pode ser o mês que a empresa achar melhor?

    • Rafael Lobo :

      Olá Thamiris.
      Não há nenhum mês específico para realizar a SIPAT. O importante é que ela seja realizada dentro da gestão atual da CIPA.

      Abraços,
      Rafael

  8. Renato :

    Na empresa na qual trabalho, houve a semana da Sipat só que, como o regime de turno é fixo sendo matutino, vespertino e o noturno.
    Os funcionários que trabalham a noite não teve nenhuma palestra referente a Sipat isso é normal?

    • Rafael Lobo :

      Olá Renato.
      Normal não é, comum sim. Infelizmente, muitas empresas acabam não dando atenção devida para os funcionários que trabalham no período noturno.

      Quando pensamos em segurança no trabalho todos precisam estar envolvidos nas campanhas internas.

      Espero que sua empresa possa corrigir esta falha.

      Abraços,
      Rafael

  9. MARCELO :

    TEM ALGUM TEMA OBRIGATÓRIO OU ESPECIFICO QUE TODO ANO TENHA QUE SER ABORDADO?

  10. Lucas :

    Bom dia, gostaria de tirar a dúvida sobre quando deve ser realizado a SIPAT, se é todo ano ou se é de acordo com o ano de vigência da CIPA.

    • Rafael Lobo :

      Olá Lucas.

      A legislação diz que a SIPAT deve ocorrer 1x ao ano dentro da vigência da CIPA.

      Abraços,
      Rafael

  11. Fernanda :

    Olá Rafael,
    Parabéns pelo conteúdo do texto.
    Gostaria de saber se a SIPAT precisa ocorrer de segunda a sexta durante 1 semana ou se pode iniciar em uma quarta e finalizar na terça ou quarta da semana seguinte tendo “quebra” da semana.
    Obrigada

    • Rafael Lobo :

      Olá Fernanda.

      Na NR5 não há nenhum detalhe sobre esta “quebra” da semana. Portanto, em minha visão, sua empresa pode fazer sim.
      Importante deixar documentado todas as ações através de fotos, vídeos, cartazes, lista de presença, reuniões da CIPA, etc…

      Documente que a SIPAT foi planejada e principalmente executada durante a vigência da CIPA.

      Grato,
      Rafael

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