Quais Empresas Devem Constituir a CIPA?

Quais empresas devem constituir a CIPA – Entenda se sua empresa precisa ter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assedio.

Entender quais empresas devem constituir a CIPA é muito importante para aqueles que se preocupam com a segurança de seus colaboradores.

Criar medidas para evitar acidentes de trabalho é uma tarefa que toda empresa deveria fazer. Mas, existem alguns requisitos que obrigam uma organização a desenvolver uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assedio e atuar frequentemente para evitar problemas mais graves.

A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assedio e consiste em um grupo de pessoas que objetivam prevenir acidentes ou doenças ocasionadas pelo trabalho.

A CIPA garante que todos os funcionários estejam saudáveis e adequados para realizar as tarefas que lhes são designadas.

Essa atividade, além dos benefícios citados acima, também ajuda no crescimento de organizações porque, quando um colaborador está preparado e com a saúde em dia, produz muito mais e o lucro da empresa só cresce.

Quais empresas devem constituir a CIPA

Quais empresas devem constituir a CIPA

A criação de uma Comissão Interna para Prevenção de Acidentes e Assedio depende do tamanho da empresa em número de funcionários. Hoje, é regulamentado que uma empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a constituir uma CIPA.

É importante lembrar que o que regulariza a criação ou não da comissão não é o tipo de risco que ela pode oferecer ao funcionário, e sim o número de trabalhadores.

Por isso, independentemente do tipo de acidentes que sua empresa tenha fator de risco, quando seu quadro de funcionários chegar a 20, ela deverá ser criada.

Quantos cipeiros a empresa deve ter

A CIPA precisa ser constituída de representantes dos dois lados: empregador e funcionários. Por isso, os membros do grupo são da própria empresa e essa escolha de quem irá representar todo o restante é feita através de uma eleição.

Essa escolha é bem importante e por isso, precisa ser avisada a todos os colaboradores pelo menos 15 dias antes do dia. Assim como nas eleições políticas, o voto aqui é secreto e todos os funcionários podem votar.

Esse é um processo sério que é levado ao Ministério do Trabalho para verificação e tem a Norma Regulamentadora 05 como guia de diretrizes. Clique aqui e veja a NR 05 na íntegra.

Curso para os cipeiros (membros da CIPA)

Todos os escolhidos para fazer parte da comissão precisarão de treinamento especial que tem duração de 20 horas.

Esses cursos para capacitação possuem um prazo estabelecido para realização, sendo que no primeiro mandato ele deve ser feito no máximo 30 dias após a posse.

Atribuições da CIPA

O grupo que irá constituir a CIPA deve saber que ela possui algumas obrigações e que a tarefa de evitar acidentes de trabalho é séria. Ela precisa reconhecer e identificar os fatores de riscos de acidentes dentro do local de trabalho e criar um plano que possibilite os atos de prevenção.

Leia Também: Principais Atribuições da CIPA

Além disso, precisa estar atenta ao comportamento dos colaboradores e fazer com que trabalhem em conjunto para um dia a dia com mais segurança.

Se a sua empresa tem mais de 20 funcionários e ainda não foi constituída uma CIPA, comece a preparar tudo logo logo para não ter problemas, já que no seu caso, essa comissão é obrigatória. Mas, se o seu negócio ainda é menor e você não tem essa obrigação agora, é importante procurar desde já, orientar os colaboradores quanto à prevenção.

Recomendo também a leitura de nosso artigo “Como Fazer a CIPA Funcionar“, pois dá alguns insights para fazer no dia a dia e conseguir um aproveitamento melhor da equipe para prevenir acidentes.

Sobre o Autor

Rafael Lobo

Fundador e sócio-diretor na Conceito Zen, Bombeiro Civil com aperfeiçoamento em Segurança do Trabalho, Técnico em Massoterapia e vencedor do Prêmio Reconhecimento Senac, atua desde 2008 com palestras e atividades voltadas para SIPAT e Qualidade de Vida no Trabalho.

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