Diferença entre SIPAT e CIPA

Diferença entre SIPAT e CIPA – Entenda o significado destas 2 siglas e qual a importância para a prevenção de acidentes no trabalho.

Entender a diferença entre SIPAT e CIPA é muito importante, pois são 2 siglas muito importantes da área de segurança no trabalho de uma empresa.

A SIPAT, sigla para Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho nada mais é do que uma das atribuições que a CIPA precisa realizar durante sua vigência.

SIPAT e CIPA são sistemas que buscam garantir a segurança dos funcionários durante as atividades praticadas em seus empregos. Também orientam sobre a importância de cuidados básicos para não prejudicar a saúde devido as práticas executadas no local de trabalho.

Neste artigo nós explicaremos qual a diferença entre SIPAT e CIPA e quais as funções de cada uma deles dentro de um ambiente de trabalho que deseja promover mais segurança a seus funcionários.

Logo da SIPAT

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assedio, mais conhecida como CIPA, como o nome sugere, visa a prevenção de doenças e de acidentes durante o período em que o funcionário está executando suas atividades profissionais na empresa.

Sua principal função é conferir o ambiente para que as funções sejam exercidas da melhor maneira possível, ou seja, promover um ambiente de trabalho seguro.

O que é SIPAT?

SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, corresponde a um período de dias onde os funcionários de determinada empresa são estimulados a desenvolverem atividades sem riscos, para que possam aplicar essas técnicas ao longo do ano de serviço.

Também leva em consideração as doenças ocupacionais, ou seja, aqueles problemas de saúde que surgem em decorrência das funções exercidas na empresa.

Nesta semana de atividades na empresa, muitas empresas realizam palestras, jogos, teatros, gincanas, entre outras atividades promovendo a reflexão e conscientização de seus funcionários sobre saúde e segurança.

A Conceito Zen é uma empresa especializada em atividades para SIPAT e desde 2010 nós desenvolvemos diversas ações inovadoras para as empresas que querem fazer desta semana um evento marcante para seus funcionários.

Se você quer conhecer mais a respeito de nossos serviços para SIPAT clique aqui e confira nossas ideias.

Diferença entre SIPAT e CIPA

A SIPAT faz parte das realizações e responsabilidade da CIPA.

A semana de eventos realizados dentro de uma empresa só é possível com o auxílio prestado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assedio.

Ou seja, a CIPA é o órgão maior, enquanto a SIPAT é uma semana de atividades de informação e conscientização que a CIPA organiza e funciona como se fosse um braço deste sistema.

Quais são os objetivos da CIPA e SIPAT?

A CIPA e a SIPAT atuam em conjunto com o objetivo de conscientizar e orientar funcionários em relação aos perigos que correm ao executarem suas funções de maneiras incorretas no ambiente de trabalho.

Também são destinados para explicar sobre doenças que podem surgir devido as atividades exercidas durante o tempo em que estão no serviço.

É preciso praticar segurança e não apenas conhecer os seus conceitos, mesmo que a rotina de trabalho seja corrida e as vezes dificulte esse tipo de pensamento por parte dos empregados.

Além disso, a SIPAT busca não só a participação dos funcionários, mas também membros de suas famílias em alguns casos.

Muito mais do que legislação

A SIPAT não deve ser encarada pelas empresas e pelos funcionários como simplesmente um cumprimento da legislação trabalhista.

A SIPAT deve ser vista como continuidade em relação as ações voltadas para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

Veja Também: Legislação da SIPAT

Como é organizada a SIPAT?

A SIPAT é organizada por membros da CIPA, que realizam uma semana inteira com atividades voltadas para a prevenção no trabalho. Está previsto na Lei, pelo regimento Portaria N° 3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”.

Quem comanda a CIPA?

A CIPA é formada por membros indicados pelo empregador e por membros indicados pelos funcionários das empresas. Todos os membros eleitos possuem mandato de um ano.

Veja Também: Quais Empresas Devem Constituir a CIPA?

A CIPA deve ser organizada em empresas que possuam mais de 20 trabalhadores, sejam elas de caráter público ou privado, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas ou cooperativas.

Os membros da CIPA devem elaborar planos para prevenir problemas de segurança no trabalho, daí podemos entender o tamanho da responsabilidade de cada cipeiro.

Sobre o Autor

Rafael Lobo

Fundador e sócio-diretor na Conceito Zen, Bombeiro Civil com aperfeiçoamento em Segurança do Trabalho, Técnico em Massoterapia e vencedor do Prêmio Reconhecimento Senac, atua desde 2008 com palestras e atividades voltadas para SIPAT e Qualidade de Vida no Trabalho.

Comentários

Nenhum comentário ainda.

Deixe seu Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *