O Que é SIPAT e Para Que Serve?

O que é SIPAT (Semana Interna de Prevenção e Acidentes no Trabalho) e para que serve este evento?

Entender o que é SIPAT e qual a importância deste evento fará toda a diferença para sua empresa.

A semana da SIPAT é voltada à prevenção, tanto no que diz respeito a acidentes do trabalho quanto a doenças do trabalho e realizar este evento é uma das principais atribuições da CIPA.

A SIPAT é uma das atividades obrigatórias para todas as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assedio (CIPA), devendo ser obrigatoriamente realizada todo ano.

A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA – letra O: “promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.

ATENÇÃO: Se você está procurando palestras, teatros, jogos e massagens para seu evento, recomendamos acessar a página de ☛ Atividades para SIPAT ☚ para conhecer nossas opções de serviços.

Logo para SIPAT

É muito importante que a CIPA se organize com antecedência para tratar dos assuntos da SIPAT, pois neste evento é possível detectar diversas necessidades da empresa que possam ser supridas durante e após a SIPAT.

Pensando nisso, preparamos um artigo completo com tudo o que você precisa saber sobre a Semana Interna de Prevenção de Acidentes. Confira o que você verá neste artigo:

  1. Objetivos da SIPAT
  2. Qual a duração da SIPAT
  3. A partir de quantos funcionários é necessário a empresa fazer a SIPAT
  4. Quais temas obrigatórios para fazer na SIPAT
  5. Como fazer uma SIPAT de qualidade
  6. Como documentar a realização da SIPAT
  7. Qual mês do ano é necessário realizar a SIPAT

Objetivos da SIPAT

Que fique bem claro que a SIPAT não deve ser encarada como só mais uma semana de atividades ou pior, uma semana de festas internas que só servem para parar a produção da empresa e fingir que realizou alguma campanha de prevenção.

A definição de SIPAT é bem clara: Ser uma semana voltada para orientação e reflexão quanto à segurança e qualidade de vida do funcionário.

Infelizmente, muitas empresas ainda não encaram este evento como uma excelente oportunidade de reforçar todo o trabalho de saúde e segurança já realizado durante todo o ano internamente.

Este evento serve justamente para aliar todo o conhecimento e orientação passada pela CIPA e SESMT aos seus funcionários juntamente com informações realizadas por empresas terceiras especializadas em atividades para a SIPAT.

Qual a duração da SIPAT?

Como o próprio nome já diz, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho deve ser realizada durante 1 semana toda, 1x ao ano, obrigatoriamente dentro da vigência da CIPA.

Isto não quer dizer que, necessariamente, a empresa deve realizar palestras em todos os dias da semana. O que é necessário para cumprir a legislação, é que a empresa faça campanhas de orientação e conscientização durante 1 semana (em qualquer época) por ano.

Rafael, na semana que pretendemos realizar a SIPAT tem um feriado. Há problema?

Não, na NR5 não há nenhuma menção a respeito. Claro que, se puder realizar o evento numa “semana cheia” seria melhor. Porém, se a CIPA entende que a melhor data para realizar as atividades seja numa semana com feriado, o importante é cumprir os objetivos da SIPAT.

A partir de quantos funcionários a empresa precisa fazer SIPAT?

A legislação não determina exatamente o número mínimo de funcionários para que haja a SIPAT. A SIPAT deverá ser realizada sempre que houver instalada a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assedio).

A NR 5 diz que, deve constituir CIPA a empresa que tem “empregados” regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Portanto, se a empresa não possui empregados registrados, não há necessidade da CIPA, mas mesmo assim, a empresa pode designar um funcionário como o responsável pelos assuntos relacionados a esta NR.

Existe algum tema obrigatório para se tratar na SIPAT?

A NR 5 não menciona nenhum tema obrigatório para ser realizado durante a semana da SIPAT. Nem mesmo o tema HIV/AIDS.

O que a NR 5 diz, é que, a partir do momento em que haja a CIPA na empresa, é de sua responsabilidade a realização da SIPAT e uma campanha voltada para HIV/AIDS.

“5.16 A Cipa terá por atribuição:

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção de Aids”.

O que muitas empresas fazem é realizar as 2 atividades em conjunto, assim, cumprem rigorosamente a legislação. Porém, vale ressaltar que, fica a critério da empresa fazer o tema AIDS ou não durante a semana da SIPAT.

Como fazer uma SIPAT?

Agora que você já aprendeu a definição sobre o que é SIPAT e seus objetivos, está na hora de aprender a como organizar uma SIPAT diferente para que sua empresa tenha bons resultados pós evento.

A Conceito Zen se preocupa com a organização e sucesso deste evento e preparou diversos artigos com dicas para lhe orientar com sua SIPAT. Desta forma, conseguimos lhe ajudar com dicas simples e diretas como você também pode realizar um evento que será lembrado com sucesso.

Se você pretende fazer uma SIPAT diferenciada, acesse nossa página com sugestões de temas de palestras dinâmicas para SIPAT. São temas que envolvem todos os aspectos de nosso dia a dia e com muita interação e participação do público.

Para temas como Qualidade de Vida, Sexualidade (DST/AIDS), Segurança no Trabalho e Motivação, desenvolvemos uma abordagem diferente com roteiro de teatro para SIPAT para estimular a interação dos funcionários.

Contar com uma empresa especializada como a Conceito Zen que atua no segmento desde 2010 só irá ajudar sua empresa a fazer um evento diferenciado.

Como documentar a realização da SIPAT?

É de suma importância que a CIPA registre em ATA todas as reuniões realizadas sobre a SIPAT, anexe lista de presenças das palestras e atividades ocorridas durante a semana para que se comprove a realização do evento durante a vigência da CIPA.

A Conceito Zen também se destaca neste ponto, pois oferecemos a todos os nossos clientes um certificado de realização da SIPAT que pode ser anexado a todos os demais documentos comprobatórios da realização do evento.

Existe algum mês específico para realizar o evento?

Não há nenhuma menção na NR 5 quanto a um mês específico para a realização do evento. Porém, é necessário que seja realizado durante a vigência dos membros da CIPA.

Realizar este evento é o mais importante. Por isso, as reuniões da CIPA são muito importantes para justamente determinar uma data com antecedência que não irá atrapalhar o dia a dia da empresa e estimulará que todos os membros participem para fazerem um evento diferenciado e que cumpra seu objetivo.

Tem alguma dúvida ainda sobre o que é SIPAT, qual sua definição e objetivo? Comente!

Sobre o Autor

Rafael Lobo

Fundador e sócio-diretor na Conceito Zen, Bombeiro Civil com aperfeiçoamento em Segurança do Trabalho, Técnico em Massoterapia e vencedor do Prêmio Reconhecimento Senac, atua desde 2008 com palestras e atividades voltadas para SIPAT e Qualidade de Vida no Trabalho.

Comentários (50)

  1. Vera :

    Nossa Rafael. Parabéns pelo artigo! Me ajudou muito a entender mais sobre o que é SIPAT.
    Fui recentemente contratada e já me colocaram para ajudar na organização do evento e os artigos do site me ajudaram muito a pelo menos dar um norte para organizar.

    Parabéns pelo trabalho!

    • Rafael Lobo :

      Olá Vera. Que bom que conseguiu aprender mais sobre o que é SIPAT e sua importância através deste artigo e dos demais do site!

      É um prazer poder ajudar outros profissionais da área.

      Boa sorte nesta nova jornada de sua vida.

      Abraços.

    • Lucimara :

      Quero saber por gentileza se supermercados são obrigados por Lei a terem SIPAT, pois foi a resposta que tive quanto indaguei o poque temos CIPA, e não temos SIPAT, alegaram que somos comércio, por isso a Lei não obriga.

      • Rafael Lobo :

        Olá Lucimara. Tudo bem?
        Conforme a NR 05, toda empresa que tiver a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deve, obrigatoriamente, realizar a SIPAT dentro da gestão da CIPA.

        Abraços,
        Rafael

  2. Juliane :

    Boa tarde
    Super legal essa definição sobre esse assunto.

    • Rafael Lobo :

      Obrigado pela participação Juliane!

      Abraços,
      Rafael

  3. Rafael Nascimento :

    Ola Rafael só não consegui entender algumas coisas….

    1- A SIPAT e obrigatória para todos os funcionários da empresa?

    2 – Fora DST/AIDS tem algum tema obrigatório?

    3 – A semana da SIPAT é em horário de espediente ou não? Se sim a empresa pode descontar de quem nao comparecer?

    bom agradeço desde já.

    Abraço

    • Rafael Lobo :

      Olá Rafael. Tudo bem?
      Vamos lá:

      1 – A SIPAT é um evento obrigatório para todas as empresas que têm a CIPA. Você não pode “obrigar” ninguém a fazer algo que não queira. Porém, é de extrema importância cativar os funcionários para que eles participem do evento. Como isso? Com atividades que realmente irão fazer a diferença na vida deles, ex: Palestras mais animadas para que eles tenham o prazer em participar, exames de visão, aferição da pressão arterial, cálculo de IMC, etc… Alguns exames são difíceis de serem realizados pela correria do dia a dia, mas se a empresa abre este espaço, os funcionários terão algo diferente e lembrarão que este evento é importante para sua própria saúde e segurança.
      A partir do momento que a empresa realiza a SIPAT para as pessoas e não para cumprir só a legislação da NR05, os resultados aparecem!

      2 – Na verdade, nem DST/AIDS é tema obrigatório para ser abordado na SIPAT. Como comentei no artigo, a NR05 não faz nenhuma menção sobre ter tema obrigatório para ser realizado na SIPAT. Os temas que são colocados na Norma Regulamentadora são específicos para a formação dos Cipeiros.
      O que acontece é que 1x ao ano a empresa precisa fazer uma campanha sobre AIDS, daí, algumas empresas usam a SIPAT para já abordarem o tema e assim “matam 2 coelhos com uma cajadada só”, entendeu?

      Se atente para o trecho no artigo:

      “O que muitas empresas fazem é realizar as 2 atividades em conjunto, assim, cumprem rigorosamente a legislação. Porém, vale ressaltar que, fica a critério da empresa fazer o tema Aids ou não durante a semana da SIPAT.”

      3 – A SIPAT deve ser realizada no horário de expediente do funcionário, caso contrário, abre margem para que a empresa tenha que pagar hora extra ao funcionário.

      Abraços,
      Rafael

      • Vinícius Santos :

        Excelente… Gostei das dicas!

  4. jose vitalino :

    Acessei por acaso esse sit e gostei muito das explicações. Foi justamente o que eu estava procurando, bem esclarecedor, parabéns…

    • Rafael Lobo :

      Que bom saber que o conteúdo do site o ajudou José. Obrigado pelo feedback!

      Abraços,
      Rafael

  5. Marcos Sousa :

    Quais as consequências para a empresa da não realização da SIPAT? Pois na minha se passaram um mandato da CIPA e já aconteceu eleições para nomear membros para um novo mandato e não foi realizada a SIPAT no mandato anterior.

    • Rafael Lobo :

      Olá Marcos. Tudo bem?
      A empresa não realizando a SIPAT fica sujeita a multa pelo MTE.

      Abraços,
      Rafael

  6. Elton Cunha :

    Bom dia.
    A empresa é obrigada a colocar um orçamento a disposição da cipa para realização da sipat?
    Quais as consequências para a empresa da não realização da SIPAT?
    A SIPAT tem que ser planejada e organizada pela cipa?
    Qual é a norma regulamentadora que posso tirar outras dúvidas?

    • Rafael Lobo :

      Olá Elton. Obrigado pelas perguntas. Sua dúvida pode ser a dos demais amigos. Vamos lá!

      1 – Nem todas as empresas dispõem de grandes verbas para a SIPAT. Não conheço nenhuma lei que obrigue o empregador a disponibilizar uma verba “x” para a realização do evento. Porém, como a SIPAT já se tornou um evento muito importante é comum que a CIPA consiga uma verba para a realização das atividades. Até porque, muitos empregadores já perceberam que a SIPAT dá resultados e que esta verba é investimento e não custo.

      2 – Não realizar a SIPAT é um descumprimento da legislação vigente brasileira. Portanto, a empresa pode ser penalizada com multa.

      3 – Como a própria NR05 determina, a SIPAT deve ser realizada pela CIPA em conjunto do SESMT quando houver na empresa.

      4 – A NR05 é a que aborda a SIPAT como uma obrigação da CIPA, porém, não há claramente um passo a passo sobre a organização e realização do evento, infelizmente. Em todo caso, você pode verificar a NR05 no link http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr5.htm

      Abraços,
      Rafael

  7. Betania Galvão de Andrade :

    Nossa, muito bom! Aprendi bastante sobre a SIPAT e conhecimento a mais, sempre é bom!

    • Rafael Lobo :

      Olá Betania.
      Fico muito feliz em saber que você aprendeu um pouco mais sobre este evento que é um dos mais importantes da segurança.

      Abraços,
      Rafael

  8. Saint CLair de Paula Lucon :

    Olá Rafael. Muito boa sua matéria, parabéns. A SIPAT é muito importante, mas nem toda empresa dá o valor. Muitas vezes só dão brindezinhos e os funcionários nem sabem o que significa o brinde, ou seja, fazem o evento somente pra cumprirem a legislação, jogando temas ao alto sem envolver ninguém.

    • Rafael Lobo :

      Realmente Saint Clair, essa é uma realidade triste, mas que aos poucos estamos tentando mudar também.
      Mas sinceramente, 99% dos clientes que nós realizamos atividades na semana da SIPAT, percebemos que a CIPA tem uma preocupação em realizar um evento que seja proveitoso para todos, principalmente, os colaboradores.

      Grato,
      Rafael

  9. Romario Dias :

    Gostei das informações, sou membro da CIPA na empresa que trabalho, e já estamos preparando a SIPAT. Para mim foram valiosas estas informações.
    Obrigado!
    Que Deus te abençoe…

    • Rafael Lobo :

      Olá Romario.
      Fico feliz que o artigo tenha lhe ajudado!

      Abraços,
      Rafael

  10. Leandro :

    Boa tarde.

    Entendo a importância e necessidade da realização da SIPAT. Vejo com uma atividade fundamental para conscientização dos funcionários. Uma preocupação, é que não detectei o código de penalidades de multa na NR 5 referente a este item. Sendo assim, como a empresa seria multada? Com base em qual item e código? Qual seria o valor? Eu sempre achei que gerava multa a não realização da SIPAT, mas não encontrei na NR a justificativa concreta disto.

    Abraços.

  11. Bianca :

    Olá!
    Gostaria de saber se tem alguma norma que especifique quantos dias no mínimo deve ser realizada a SIPAT?

    • Rafael Lobo :

      Olá Bianca. Tudo bem?
      Na NR05 diz apenas que precisa ser uma semana voltada para orientação e conscientização. Portanto, podemos entender como 5 dias úteis. Porém, não há nada especificado na NR quantos dias no MÍNIMO precisamos fazer de atividades.

      Abraços,
      Rafael

      • Mariane Lopes :

        Excelente conteúdo. Parabéns!

  12. Marina Lopes :

    Ótimas explicações. Tirou todos as minha dúvidas. Parabéns.

    • Rafael Lobo :

      Olá Marina.
      Fico muito feliz em saber que consegui lhe ajudar.

      Abraços,
      Rafael

  13. Miroroy :

    Olá. Gostaria de saber a respeito da SIPAT. Na empresa onde trabalho a SIPAT é feita sem o envolvimento dos membros da CIPA. O que devo fazer?

    • Rafael Lobo :

      Olá Miroroy.
      Segundo a NR5 a organização da SIPAT deve ser realizada pela CIPA em conjunto com o SESMT (quando houver). Seria necessário mais informações, pois a CIPA precisa registrar a realização da SIPAT através de documentos e arquivos para fins de fiscalização.

      Abraços,
      Rafael

  14. Valdir Barbosa :

    Rafael, parabéns pelas informações relevantes e explicações pertinentes sobre a SIPAT.
    A conscientização sobre a Segurança no Trabalho, evita acidentes e traz melhor qualidade de vida laboral.
    Abraço Prevencionista!

    Valdir Barbosa
    Técnico em Segurança do Trabalho

    • Rafael Lobo :

      Olá Valdir.
      Nosso trabalho é de formiguinha mesmo mesmo!

      Abraços,
      Rafael

  15. Vivian Ignacio Tessari :

    Bom dia, por gentileza, qual a carga horaria minima para a SIPAT?

    • Rafael Lobo :

      Olá Vivian.
      Na NR5 não há nenhuma menção de uma carga horária mínima na SIPAT. O que ela deixa bem claro que esta é uma semana que a empresa deve separar para trabalhar na orientação e conscientização sobre saúde e segurança.

      Você tem a liberdade de realizar atividades que ache mais pertinente para sua empresa. Pode ser palestras, vídeos, bate papos, jogos, teatro, folders, cartazes, etc. Acho que o mais importante é sua empresa fazer uma semana especial com atividades e documentar tudo através de fotos, lista de presença…

      Abraços,
      Rafael

  16. Reynaldo :

    Artigo muito bom. Por favor tire uma duvida: Uma empresa com 100 empregados realiza a SIPAT em 5 dias úteis com palestras e outras atividades prevencionstas. Pergunto: Qual é a frequência mínima obrigatória de participação dos empregados: Ex: Diariamente tantos % ?
    Pessoalmente tantos % ?
    Abraço

    • Rafael Lobo :

      Olá Reynaldo.
      Não há na NR5 qualquer menção sobre quantidade mínima de participantes. Porém, como a empresa investe dinheiro e principalmente tempo para realizar este evento, penso que é importante fazer a SIPAT em uma semana que seja mais tranquila para a empresa para que a maior quantidade possível de funcionários poderem participar.

      Abraços,
      Rafael

  17. Juliana :

    Devo dar certificado para funcionários que participaram da SIPAT?

    • Rafael Lobo :

      Olá Juliana.
      Não é necessário, mas alguns funcionários podem pedir, principalmente para gerar horas complementares para faculdade. Vai da empresa decidir se fornece ou não.

      Abraços,
      Rafael

  18. Daniel Novaes :

    Parabéns, Rafael. Até mais pela disponibilidade das respostas… e a constante elucidação sobre a importância da CIPA e da SIPAT no ambiente laboral.

    • Rafael Lobo :

      Olá Daniel.
      Fico feliz em ajudar!

      Abraços,
      Rafael

  19. Marcos Costa :

    Olá,
    Agradeço pelo artigo e gostaria de saber qual o valor, em média, uma empresa poderá dispor para um evento do SIPAT?
    Desde já agradeço a ajuda.

    • Rafael Lobo :

      Olá Marcos.
      Fico feliz em saber que gostou do artigo.

      Não há valor específico, cada empresa trabalha com uma verba que, geralmente, a diretoria libera para a realização deste evento.

      Abraços,
      Rafael

  20. Pedro Linhares Filho :

    Parabéns, Rafael é um excelente conteúdo abordado sobre a SIPAT. Valeu!

    • Rafael Lobo :

      Olá Pedro.

      Fico muito feliz que tenha gostado do nosso material.

      Abraços,
      Rafael

  21. Aparecida Carvalho Faria :

    Parabéns pelo artigo, bem esclarecedor.
    Já fui participante de CIPA e nunca tive atenção da importância desse evento e não era passado ao trabalhador, o verdadeiro significado da CIPA.
    Hoje entendo a importância da CIPA porque estou cursando Técnico em Segurança e Saúde do Trabalho .

    • Rafael Lobo :

      Olá Aparecida.
      Fico feliz que gostou do artigo.

      Realmente, as vezes precisamos de um tempo para entendermos realmente a importância da CIPA na empresa e como ela pode ajudar a reduzir e prevenir acidentes.

      Abraços,
      Rafael

  22. Edival :

    Parabéns Rafael pelas as informações muito bom mesmo

    • Rafael Lobo :

      Olá Edival.
      Fico feliz que tenha gostado do conteúdo.

      Abraços,
      Rafael

  23. Priscila :

    Se o ano da cipa iniciou em maio de 2021 então a sipat pode ser realizada até maio de 2022? É isso?

    • Rafael Lobo :

      Olá Priscila.

      A SIPAT deve ser realizada até a data final da gestão da CIPA.
      Se a gestão atual começou em Maio/2021 ela se encerrará em Maio/2022 que é a data limite para a realização da SIPAT.

      Grato,
      Rafael

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