O Que é Mapa de Risco e Para Que Serve?

O mapa de risco é um excelente aliado dos funcionários e da empresa com o objetivo de prevenir acidentes e promover a saúde e segurança de todos.

O mapa de risco serve para prevenir acidentes e proporcionar mais garantia aos funcionários no ambiente de trabalho.

Esse sistema é desenvolvido por meio da análise dos riscos de cada setor, sendo representados por meio de desenhos.

Não basta apenas um mapa de risco desenvolvido, é necessário conscientizar os funcionários, para que eles fiquem atentos às normas e procedimentos de segurança.

Essa questão ajuda a evitar os acidentes de trabalho e colabora para melhorar a saúde de todos.

O mapa de risco deve ser utilizado por todas as empresas não só que desenvolvem atividades perigosas aos funcionários.

Não importa qual for o número de colaboradores ou o setor de serviços.

Muitas pessoas se perguntam se o mapa de risco ainda existe. A partir do ano de 2022 houve uma mudança no mapa de risco. Se quiser verificar o conteúdo atualizado, role a página e veja o conteúdo final.

O que é mapa de risco?

O mapa de risco é uma forma de conhecer os perigos encontrados no ambiente de trabalho.

Ele é desenvolvido por meio de layout do local após análise de um profissional de segurança no trabalho.

Dessa forma os diferentes riscos são representados por cores, indicando o nível.

Existem ainda círculos de tamanhos diferentes, que variam conforme o perigo encontrado no ambiente de trabalho com pode ser verificado no exemplo abaixo.

Mapa de Risco

Para que serve o mapa de risco?

O mapa de risco ajuda a reduzir a incidência de acidentes durante a execução das atividades dos colaboradores, desde que, todos sejam treinados e orientados sobre como identificar os riscos do local onde o trabalho será realizado.

É pertinente já que garantir a segurança dos contratados é uma das missões dos empregadores, assim o mapa de risco serve como uma ferramenta para a saúde e segurança dos trabalhadores.

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Quais são os tipos de riscos?

Para facilitar a identificação dos riscos, o mapa de risco contará com as seguintes cores:

  • Riscos ergonômicos em tons de amarelo
  • Riscos de acidentes na cor azul
  • Riscos físicos na cor verde
  • Riscos químicos de cor vermelha
  • Riscos biológicos na cor marrom

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Se um ambiente apresentar mais de um risco, o círculo poderá ser dividido em cinco porções iguais, preenchidas com cores diferentes.

Redução de acidentes no trabalho

O maior objetivo do mapa de risco é reduzir os problemas enfrentados pelos colaboradores, diminuindo os perigos à saúde deles.

Por meio da identificação dos riscos, integração da equipe e conscientização dos funcionários, esse item passa a ser importante para as empresas.

Funcionários que se sentem mais seguros tendem a apresentar melhores resultados.

Participação dos funcionários

O mapa de risco deve ser instalado em um local que seja visível para todos os colaboradores.

Deve apresentar as informações necessárias para os funcionários e deixá-los mais atentos para a realização das atividades propostas.

O mapa de risco pode ser individualizado por setor da empresa ou então existir somente um.

Qual a validade de um mapa de risco?

O mapa de risco não tem um período de validade específico.

Ele deverá ser atualizado assim que houver alguma modificação no ambiente indicado.

Colocação ou retirada de máquinas, por exemplo, exigem novo mapa de risco.

Alterações na forma de produzir ou mudança nos produtos utilizados também possuem a necessidade de atualização.

IMPORTANTE: Atualização a partir de 2022

A atualização das normas regulamentadoras (NRs) no contexto da segurança do trabalho trouxe mudanças significativas para diversos aspectos, incluindo o mapa de risco. Um dos impactos ocorreu na NR 5, que trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assedio (CIPA).

Anteriormente, a CIPA era responsável pela elaboração do mapa de risco. No entanto, com as alterações na NR 1 e o surgimento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a norma desobrigou a CIPA dessa tarefa específica.

Essa mudança está presente no item 5.3.1, letra B, da NR 5, que define as atribuições da CIPA.

O item mencionado estabelece que a CIPA deve registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, com a assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), quando houver.

O subitem 1.5.3.3 da NR-1 aborda a consulta aos trabalhadores sobre a percepção dos riscos ocupacionais.

Assim, a nova NR 5 abre a possibilidade de utilização do mapa de risco ou de outras formas de conscientização dos colaboradores sobre os riscos existentes em suas atividades.

Essa mudança tem gerado discussões entre os profissionais da área, pois alguns consideram o mapa de risco uma ferramenta útil para ilustrar os riscos no ambiente de trabalho.

Por outro lado, a nova abordagem permite a utilização de métodos alternativos para informar os colaboradores sobre os riscos, o que é visto como uma oportunidade de inovação e melhoria na conscientização.

A norma atual abre algumas possibilidades, pois permite que a empresa escolha a forma de informar os riscos aos trabalhadores, sem ser restrita apenas ao mapa de risco. No entanto, é importante ressaltar que a norma enfatiza a necessidade de informar os riscos aos colaboradores, independentemente do método escolhido.

Esse princípio tem sido observado em outras normas que estão passando por revisão, as quais orientam sobre o que deve ser feito, mas deixam a critério da empresa o como fazer, oferecendo flexibilidade na abordagem.

Em resumo, o objetivo principal é garantir que as medidas de segurança sejam implementadas, independentemente da forma escolhida para atingir esse objetivo.

Concluindo, as mudanças nas NRs impactaram diretamente o mapa de risco e proporcionaram maior flexibilidade na escolha das ferramentas de conscientização sobre os riscos ocupacionais.

Essa abordagem abre caminho para a inovação e a busca de métodos mais eficazes de comunicação, desde que a empresa atenda às exigências legais de informar os riscos aos trabalhadores.

Sobre o Autor

Rafael Lobo

Fundador e sócio-diretor na Conceito Zen, Bombeiro Civil com aperfeiçoamento em Segurança do Trabalho, Técnico em Massoterapia e vencedor do Prêmio Reconhecimento Senac, atua desde 2008 com palestras e atividades voltadas para SIPAT e Qualidade de Vida no Trabalho.

Comentários (2)

  1. Marineide Pedroza :

    Gostei muito do artigo publicado, informações importantes para os trabalhadores.

    • Rafael Lobo :

      Olá Marineide.
      Fico feliz que tenha gostado do nosso artigo.

      Abraços,
      Rafael

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